É da competência dos órgãos municipais a realização de investimentos nos seguintes domínios:
- a)Criação de corpos de bombeiros municipais;
- b)Construção e manutenção de quartéis de bombeiros voluntários e municipais, no âmbito da tipificação em vigor;
- c)Apoio à aquisição de equipamentos para bombeiros voluntários, no âmbito da tipificação em vigor;
- d)Construção, manutenção e gestão de instalações e centros municipais de protecção civil;
- e)Construção e manutenção de infra-estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais;
- f)Articular com as entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação da matas e florestas.