A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos:
- a)Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016;
- b)Reversão de 60 % nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016;
- c)Reversão de 80 % nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016;
- d)Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016.