- 1 -O regime previsto na presente lei é aplicável para efeitos do disposto nos artigos 56.º, 75.º e 98.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
- 2 -Em tudo o que não contrariar a presente lei, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
Artigo 3.º — Aplicação
Vigente desde: 30/12/2015