São fundamentos de recusa da negociação do acordo:
- a)Não estar assegurado que as normas internas ou a prática religiosa da igreja ou comunidade religiosa se conformem com as normas da ordem jurídica portuguesa;
- b)Não terem decorrido cinco anos sobre a recusa de proposta anterior;
- c)Não ser necessária a aprovação de uma nova lei para alcançar os objectivos práticos da proposta;
- d)Não merecer aprovação o conteúdo essencial da proposta.