- 1 -Uma vez aprovado em Conselho de Ministros, o acordo é assinado pelo Primeiro-Ministro e pelos ministros competentes em razão da matéria, do lado do Governo, e pelos representantes da igreja ou da comunidade religiosa ou da federação.
- 2 -O acordo só entrará em vigor depois da sua aprovação por lei da Assembleia da República.
Artigo 48.º — Celebração do acordo
Vigente desde: 22/06/2001