No exercício das suas funções a Comissão tem direito a coadjuvação dos serviços e outras entidades públicas.
Artigo 55.º — Coadjuvação de serviços e entidades públicas
Vigente desde: 22/06/2001
No exercício das suas funções a Comissão tem direito a coadjuvação dos serviços e outras entidades públicas.