É eliminada a alínea h) do artigo 5.º da Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro.
Aprovada em 30 de Dezembro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 31 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.