- 1 -O produto das coimas reverte em:
- a)60% para o Estado;
- b)20% para a força de segurança que instruir o processo;
- c)20% para o IDP.
- 2 -Nas Regiões Autónomas o produto das coimas reverte em:
- a)60% para a Região;
- b)20% para a força de segurança que instruir o processo;
- c)20% para o serviço regional da área do desporto.
Artigo 35.º — Produto das coimas
Vigente desde: 11/05/2004