- 1 -O Governo nomeará, no prazo de 60 dias, a comissão instaladora do Centro, constituída por:
- a)Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que presidirá;
- b)Um representante do Ministério da Economia e da Inovação;
- c)Um representante do Ministério da Cultura;
- d)Um representante da Câmara Municipal de Castelo Branco;
- e)Um representante das associações de produtores dos Bordados de Castelo Branco.
- 2 -A designação dos representantes referidos nas alíneas d) e e) do número anterior é da competência das respectivas entidades, devendo ser comunicada ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social no prazo de 30 dias.
- 3 -A comissão instaladora submeterá à aprovação do Governo, no prazo de 120 dias contados a partir da data da sua nomeação, o projecto de estatutos do Centro, com a definição da sua estrutura, competências e funcionamento.
Artigo 11.º — Comissão instaladora
Vigente desde: 28/04/2006