- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As normas com incidência orçamental entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente.
Aprovada em 16 de Março de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 12 de Abril de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 13 de Abril de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/04/2006