São republicados em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Código da Propriedade Industrial, na redacção actual, com as necessárias correcções materiais.
Aprovada em 1 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 12 de Março de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS