A representação sem autorização ou que não se conforme com o seu conteúdo confere ao autor o direito de a fazer cessar imediatamente, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal do empresário ou promotor do espectáculo.
Artigo 112.º — Representação não autorizada
Vigente desde: 01/04/2008
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Em vigor desde 01/04/2008