A produção cinematográfica depende da autorização dos autores das obras preexistentes, ainda que estes não sejam considerados autores da obra cinematográfica nos termos do artigo 22.º
Artigo 124.º — Produção de obra cinematográfica
Vigente desde: 01/04/2008
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Em vigor desde 01/04/2008
Referências (1)
- Artigo 22.º