- 1 -Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente título, são subsidiariamente aplicáveis outras medidas e procedimentos previstos na lei, nomeadamente no Código de Processo Civil.
- 2 -O disposto no presente título não prejudica a possibilidade de recurso, por parte do titular de um direito de autor ou direito conexo, aos procedimentos e acções previstos no Código de Processo Civil.
Artigo 211.º-B — Direito subsidiário
Vigente desde: 01/04/2008
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Em vigor desde 01/04/2008