- 1 -Não tendo sido requerido exame e não havendo oposição, o registo é concedido provisoriamente e o requerente notificado para proceder ao pagamento da taxa relativa ao registo provisório.
- 2 -O título de registo provisório é entregue ao requerente no prazo de um mês a contar da data em que foi efectuado o pagamento a que se refere o número anterior.
- 3 -A validade do título de registo provisório cessa logo que tenha sido requerido exame.
Artigo 192.º — Registo provisório
Vigente desde: 01/04/2008
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Em vigor desde 01/04/2008