- 1 -São fundamentos gerais de recusa:
- a)A falta de pagamento de taxas;
- b)A não apresentação dos elementos necessários para uma completa instrução do processo;
- c)A inobservância de formalidades ou procedimentos imprescindíveis para a concessão do direito;
- d)O reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal, ou de que esta é possível independentemente da sua intenção;
- e)A violação de regras de ordem pública.
- 2 -Nos casos das alíneas a) a c) do n.º 1, o processo não pode ser submetido a despacho sem que o requerente seja previamente notificado para vir regularizar o pedido, em prazo nele fixado.
Artigo 24.º — Fundamentos gerais de recusa
Vigente desde: 01/04/2008
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