A transmissão da propriedade das recompensas faz-se com as formalidades legais exigidas para a transmissão dos bens de que são acessório.
Artigo 279.º — Transmissão
Vigente desde: 01/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2008