Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo é anulável quando for anulado o título da recompensa.
Artigo 280.º — Anulabilidade
Vigente desde: 01/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2008
Referências (1)
- Artigo 34.º