- 1 -São publicados no Boletim da Propriedade Industrial:
- a)Os avisos de pedidos de patentes, de modelos de utilidade e de registo;
- b)As alterações ao pedido inicial;
- c)Os avisos de declaração de caducidade;
- d)As concessões e as recusas;
- e)As renovações e revalidações;
- f)As declarações de intenção de uso e de provas de uso;
- g)As declarações de renúncia e as desistências;
- h)As transmissões, concessões de licenças de exploração e alteração de identidade, de sede ou residência dos titulares;
- i)As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial;
- j)Outros actos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público.
- 2 -O Boletim da Propriedade Industrial deve inserir, além de anúncios relacionados com a matéria de que trata, os endereços dos agentes oficiais em exercício.
Artigo 356.º — Conteúdo
Vigente desde: 01/04/2008
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Em vigor desde 01/04/2008