- 1 -O Instituto Nacional da Propriedade Industrial procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa da tradução referida no artigo 79.º, contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia.
- 2 -A publicação do aviso só tem lugar após o pagamento da taxa correspondente.
Artigo 82.º — Publicação do aviso relativo à tradução
Vigente desde: 01/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2008
Referências (1)
- Artigo 79.º