- 1 -Para obterem e manterem válido um certificado, os candidatos devem:
- a)Ser titulares de uma carta de maquinista;
- b)Realizar com sucesso um exame sobre os seus conhecimentos e competências profissionais relativos ao material circulante para o qual o certificado é requerido;
- c)Realizar com sucesso um exame sobre os seus conhecimentos e competências profissionais relativos às infra-estruturas para as quais o certificado é requerido.
- 2 -Os exames referidos nas alíneas b) e c) do número anterior devem abranger pelo menos as matérias indicadas nos anexos iv e v à presente lei, da qual fazem parte integrante.
- 3 -No caso de candidatos estrangeiros, o exame referido na alínea c) do n.º 1 deve abranger conhecimentos da língua portuguesa, de acordo com o ponto D.8 do anexo v à presente lei.
- 4 -Os candidatos devem obter formação das entidades empregadoras sobre o respectivo sistema de gestão de segurança.
Artigo 10.º — Requisitos para a emissão de certificados
Vigente desde: 03/05/2011