A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 9 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 16 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.