Artigo 109.º
Litígios da entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal
Redação registada como em vigor em 24/02/2015.
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- 1 -Os litígios entre a CMVM e a entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal ficam sujeitos à legislação e à jurisdição de Portugal.
- 2 -Os litígios entre a entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal e os investidores em Portugal no organismo de investimento alternativo em causa ficam sujeitos à legislação e à jurisdição de Portugal.