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Artigo 113.ºColaboração na supervisão de entidades autorizadas em Portugal

RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/05/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 29/05/2023

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/09/2019 a 28/05/2023

Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 24/02/2015 a 28/09/2019