Artigo 154.º
Conteúdo e formato do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores
Redação registada como em vigor em 24/02/2015.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O conteúdo detalhado do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores é definido:
- a)No Regulamento (UE) n.º 583/2010 da Comissão Europeia, de 1 de julho de 2010, quando este respeite a organismo de investimento coletivo em valores mobiliários;
- b)Em regulamento da CMVM, nos restantes casos.
- 2 -O formato do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores é fixado em regulamento da CMVM.