- 1 -O conteúdo detalhado do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores é definido:
- a)No Regulamento (UE) n.º 583/2010 da Comissão Europeia, de 1 de julho de 2010, quando este respeite a organismo de investimento coletivo em valores mobiliários;
- b)Em regulamento da CMVM, nos restantes casos.
- 2 -O formato do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores é fixado em regulamento da CMVM.
Artigo 154.º — Conteúdo e formato do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores
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Em vigor de 24/02/2015 a 28/05/2023