Artigo 209.º
Ativos não elegíveis do organismo de investimento imobiliário
Redação registada como em vigor em 24/02/2015.
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Não podem integrar o património dos organismos de investimento imobiliário os ativos com ónus ou encargos que dificultem excessivamente a sua alienação, nomeadamente os ativos objeto de garantias reais, penhoras ou procedimentos cautelares.