Artigo 265.º
Competência
Redação registada como em vigor em 08/07/2020.
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- 1 -A competência para o processamento das contraordenações, aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como das medidas de natureza cautelar previstas neste Regime Geral, pertence à CMVM, em conformidade com o disposto no artigo 241.º
- 2 -(Revogado.)