- 1 -A competência para o processamento das contraordenações, aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como das medidas de natureza cautelar previstas neste Regime Geral, pertence à CMVM, em conformidade com o disposto no artigo 241.º
- 2 -(Revogado.)
Artigo 265.º — Competência
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/05/2023