Artigo 5.º
Forma
Redação registada como em vigor em 29/09/2019.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os organismos de investimento coletivo assumem a forma:
- a)Contratual de fundo de investimento; ou
- b)Societária de sociedade de investimento coletivo.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].