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Artigo 57.º — Condições de exercício de atividade dos organismos de investimento coletivo sob forma societária autogeridos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/09/2019

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/09/2019

Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 24/02/2015 a 28/09/2019

Decreto-Lei n.º 56/2018 - 1.ª Série(09/07/2018)