Artigo 71.º-L
Capital inicial
Redação registada como em vigor em 29/09/2019.
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- 1 -O capital inicial mínimo das SGOIC é de (euro) 125 000.
- 2 -Caso estejam autorizadas a exercer as atividades adicionais ou acessórias referidas nos n.os 4 e 5 do artigo 71.º-B, as SGOIC respeitam ainda as regras de capital inicial mínimo indicadas no título IV da Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, consoante a atividade em causa.