Artigo 71.º-L
Capital inicial
Redação registada como em vigor em 10/12/2021.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O capital inicial mínimo das SGOIC é de:
- a)(euro) 125 000,00;
- b)(euro) 150 000,00, caso esteja autorizada a exercer a atividade acessória de registo e depósito de unidades de participação de organismo de investimento coletivo.
- 2 -[Revogado.]