Artigo 92.º-C
Transparência das SGOIC
Redação registada como em vigor em 30/01/2022.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Às SGOIC aplica-se o disposto no artigo 26.º-K do Código dos Valores Mobiliários.
- 2 -As informações referidas no n.º 2 do artigo 26.º-K do Código dos Valores Mobiliários são divulgadas juntamente com o relatório anual referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 160.º do presente Regime Geral, sendo fornecidas aos participantes do organismo de investimento coletivo a seu pedido.