Artigo 92.º-C
Transparência das SGOIC
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Às SGOIC aplica-se o disposto no artigo 26.º-K do Código dos Valores Mobiliários.
- 2 -As informações referidas no n.º 2 do artigo 26.º-K do Código dos Valores Mobiliários são divulgadas juntamente com o relatório anual referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 160.º do presente Regime Geral, sendo fornecidas aos participantes do organismo de investimento coletivo a seu pedido.
Referências (3)
- Artigo 26-K.º do Código CVMexterno
- N.º 2 do Artigo 26-K.º do Código CVMexterno
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 160.º