- 1 -Aos docentes excluídos da oposição aos procedimentos concursais referidos no n.º 1 do artigo anterior, por efeito da aplicação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, é devido o ressarcimento dos prejuízos que daí decorreram para as respetivas carreiras profissionais.
- 2 -Os docentes que realizaram a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades têm o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova, designadamente nas componentes comum e específica.
Artigo 5.º — Direito de ressarcimento
Vigente desde: 17/06/2016