- 1 -Em 2020 é autorizada a antecipação da transferência de um duodécimo relativo à participação das autarquias locais nos impostos do Estado.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a autarquia local deve solicitar, junto da Direção-Geral das Autarquias Locais, a antecipação do duodécimo até ao final do mês anterior àquele em que se pretenda a transferência.
Artigo 3.º-B — Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado
Vigente desde: 29/05/2020
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Em vigor desde 29/05/2020