Estão sujeitas ao regime da construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios, previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio:
- a)A coordenação das obras destinadas à construção ou ampliação de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas;
- b)A partilha de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, urbanizações ou conjuntos de edifícios;
- c)A prestação de informações sobre infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, bem como a elaboração dos cadastros das referidas infraestruturas, incluindo o Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas (SIIA).