- 1 -A ARN pode atribuir direitos de utilização de recursos de numeração para a prestação de serviços específicos a empresas que não oferecem redes ou serviços de comunicações eletrónicas, desde que:
- a)Existam recursos de numeração adequados para satisfazer a procura atual e a procura futura previsível; e
- b)As empresas demonstrem capacidade para gerir os recursos de numeração e cumprir as obrigações estabelecidas em conformidade com o artigo 56.º
- 2 -A ARN pode suspender a atribuição de direitos de utilização de recursos de numeração referidos no número anterior quando se verifique um risco de exaustão dos recursos de numeração.
Artigo 57.º — Atribuição de recursos de numeração a empresas que não oferecem redes ou serviços de comunicações eletrónicas
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022