São aditados os artigos 17.º-A e 65.º-A à Lei de Bases do Sistema Educativo, com a seguinte redação:
Artigo 17.º-A
Designação dos estabelecimentos
- 1 -As instituições referidas no artigo anterior podem utilizar em conjunto com a sua designação em língua portuguesa, que é sempre obrigatória, uma designação em língua inglesa.
- 2 -Os institutos politécnicos podem adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, no quadro da sua política e estratégia de internacionalização.
Artigo 65.º-A
Revisão do regime jurídico das instituições de ensino superior
- 1 -O Governo apresenta, até 31 de dezembro de 2024, uma proposta de lei de revisão do regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, definindo os requisitos mínimos para a criação e funcionamento de um estabelecimento de ensino como universidade politécnica.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a imediata aplicabilidade do artigo 17.º-A da presente lei.