No caso dos serviços de programas que atualmente beneficiam de isenção do regime geral de quotas, a presente lei produz efeitos no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em vigor.
No caso dos serviços de programas que atualmente beneficiam de isenção do regime geral de quotas, a presente lei produz efeitos no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em vigor.