Autoriza o Governo a transpor parcialmente as Diretivas (UE) 2020/285 e (UE) 2022/542, sobre o regime de isenção do imposto sobre o valor acrescentado aplicável às pequenas empresas.
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a transpor parcialmente, para a ordem jurídica interna:
Sentido e extensão
A autorização referida no artigo anterior tem como sentido e extensão:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 24 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 12 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 14 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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