- 1 -...
- 2 -(Actual n.º 3.)
- 3 -(Actual n.º 4.)
- 4 -Para efeitos da contagem do tempo referido no n.º 1, é tido em conta o tempo de exercício, por deputados eleitos, das funções previstas na alínea o) do n.º 2 do artigo 26.º
- 5 -(Actual n.º 5.)
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 01/06/1987