A autorização legislativa concedida no artigo anterior visa a criação de um regime fiscal mais favorável à recuperação financeira de empresas economicamente viáveis, quando sejam objecto do processo de recuperação integrado no diploma relativo aos processos especiais de recuperação da empresa e de falência a aprovar pelo Governo.
Artigo 3.º — Sentido da autorização relativa aos benefícios fiscais
Vigente desde: 06/08/1992