- 1 -Constituem o conselho pedagógico:
- a)O director do CEJ, que preside;
- b)Os directores-adjuntos;
- c)Um magistrado designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
- d)Um magistrado designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
- e)Um advogado designado pela Ordem dos Advogados;
- f)Duas personalidades designadas pelo conselho de gestão;
- g)Uma personalidade designada pelo Ministro da Justiça.
- 2 -O conselho pedagógico pode ouvir, sempre que o considere conveniente, directores das delegações, docentes e formadores.
- 3 -O conselho pedagógico reúne quando convocado pelo seu presidente.
Artigo 11.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 08/04/1998