- 1 -Compete ao conselho de gestão:
- a)Aprovar o plano anual de actividades e apreciar o relatório de execução;
- b)Aprovar o projecto de orçamento e os balancetes de execução orçamental;
- c)Aprovar o regulamento interno;
- d)Pronunciar-se sobre a nomeação e a renovação das comissões de serviço do director e dos directores-adjuntos;
- e)Deliberar sobre quaisquer questões relativas à organização ou ao funcionamento do CEJ que não sejam da competência de outros órgãos ou lhe sejam submetidas pelo Ministro da Justiça ou pelo director.
- 2 -O conselho reúne, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou a solicitação do Ministro da Justiça ou do director.
Artigo 10.º — Competência e funcionamento do conselho de gestão
Vigente desde: 08/04/1998