Compete aos directores das delegações:
- a)Colaborar com o director na elaboração dos planos de formação inicial junto dos tribunais;
- b)Orientar e acompanhar, na área do respectivo distrito judicial, a execução dos planos de formação inicial junto dos tribunais;
- c)Organizar e dirigir, no âmbito da formação inicial junto dos tribunais, seminários, colóquios e ciclos de estudos;
- d)Apoiar as acções de formação complementar e de formação permanente;
- e)Prestar informação periódica sobre o aproveitamento dos auditores de justiça ao director do CEJ e sobre o aproveitamento dos magistrados em estágio aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público;
- f)Exercer as demais funções que lhes sejam atribuídas pelo director do CEJ.