A formação de assessores dos tribunais é regulada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/98, de 8 de Janeiro.
Artigo 31.º — Formação de assessores dos tribunais
Vigente desde: 08/04/1998
A formação de assessores dos tribunais é regulada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/98, de 8 de Janeiro.