- 1 -O ano de actividades do CEJ tem início em 15 de Setembro.
- 2 -O plano anual de actividades deve ser aprovado até 31 de Julho.
- 3 -O relatório anual de actividades será apresentado ao Ministro da Justiça até 31 de Dezembro, após apreciação pelo conselho de gestão.
Artigo 32.º — Plano de actividades e relatório
Vigente desde: 08/04/1998