- 1 -São condições de ingresso no CEJ:
- a)Ser cidadão português;
- b)Possuir há, pelo menos, dois anos, na data de abertura do concurso, licenciatura em Direito por universidade portuguesa ou habilitação académica equivalente à face da lei portuguesa;
- c)Reunir os demais requisitos de ingresso na função pública.
- 2 -Os candidatos que concorram na qualidade de assessores devem satisfazer os requisitos exigidos pelo artigo 15.º da Lei n.º 2/98, de 8 de Janeiro, e requerer o ingresso no primeiro curso posterior à data da cessação de funções.
Artigo 33.º — Ingresso
Vigente desde: 08/04/1998